Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Depoimento de testemunha com processo trabalhista não pode ser considerado suspeito

    A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará decidiu que o depoimento de uma testemunha não pode ser considerado suspeito pelo fato de ela ter processo trabalhista em andamento. Após ser condenada a pagar verbas trabalhistas a um vendedor, a Malharia Paulista pediu a reforma da sentença da 10ª vara do trabalho de Fortaleza pelo fato de o depoimento de uma testemunha que também processa a empresa ter sido utilizado como prova.

    O fato de a testemunha possuir ação trabalhista contra a mesma empresa não acarreta a sua suspeição por si só, tampouco torna o seu depoimento carente de valor probante, afirmou o desembargador José Antonio Parente. Ele também destacou que, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, cabe apenas ao juiz analisar a robustez das provas obtidas por meio de depoimentos de testemunhas.

    O vendedor iniciou o processo trabalhista contra a empresa em maio de 2011, reivindicando a integração ao salário dos valores pagos como comissão. Ele defendia que, embora recebesse 3% sobre os valores das vendas realizadas no mês, em sua carteira de trabalho constava apenas 1%.

    A sentença condenando a empresa foi publicada em agosto de 2011, após a juíza do trabalho Rossana Sampaio analisar, entre outras provas, os depoimentos de três testemunhas: duas indicadas pela empresa e outra pelo vendedor.

    Inconformada com a decisão, a Malharia Paulista recorreu à segunda instância da Justiça do Trabalho do Ceará. Dizia que o depoimento da testemunha apresentada pelo vendedor deveria ser considerado suspeito pelo fato de ter sido concedido por outro ex-empregado da malharia, que também processa empresa. Afirmava, também, tratar-se de uma troca de favores.

    Da decisão, cabe recurso.

    Processo relacionado: 0000774-97.2011.5.07.0010

    • Publicações3206
    • Seguidores630450
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/depoimento-de-testemunha-com-processo-trabalhista-nao-pode-ser-considerado-suspeito/100612769

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)