Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Mototaxistas têm direito à adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário

Foi publicada no Diário Oficial da União lei que enquadra como atividades perigosas as profissões de mototaxista, motoboy e motofrete. Desde quarta-feira (18/6) da semana passada, os trabalhadores dessas categorias passaram a ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário.

Além das atividades realizadas com motocicleta, a Consolidação das Leis do Trabalho também considera atividade perigosa aquela que, por sua natureza ou método de trabalho, implique risco acentuado ao trabalhador. Entre essas atividades perigosas estão listadas operações que expõem o trabalhador a produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, além de segurança patrimonial e pessoal.

Acidentes com moto: De acordo com o Ministério da Saúde, o número de mortes em acidentes de trânsito com motos no Brasil aumentou 263,5% entre 2001 e 2011. Segundo dados do Sistema de Informações de Mortalidade, ocorreram 11.268 mortes no país em 2011 contra 3.100 em 2001.

  • Publicações3206
  • Seguidores630457
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações338
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mototaxistas-tem-direito-a-adicional-de-periculosidade-de-30-sobre-o-valor-do-salario/124511409

Informações relacionadas

Ingridy Rodrigues, Advogado
Artigoshá 2 anos

Conectivos para textos jurídicos

Braghini Advogados Associados, Advogado
Artigoshá 5 anos

Direitos do empregado que pede demissão

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-33.2017.5.03.0038 MG XXXXX-33.2017.5.03.0038

Jeferson Cabral, Advogado
Artigosano passado

Atividades Perigosas em Motocicleta

Questões Inteligentes Oab, Agente Publicitário
Notíciashá 7 anos

Conheça 5 leis feitas exclusivamente para as mulheres

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)