9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-71.2019.5.07.0016
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Partes
ANA RAQUEL DE SOUZA SILVA, CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
Publicação
Julgamento
Relator
PAULO RÉGIS MACHADO BOTELHO
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Ementa
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
AUTARQUIA SUI GENERIS ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO em CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. É nulo o contrato de trabalho celebrado com conselhos de fiscalização profissional sem prévia habilitação do trabalhador em concurso público ( CF, art. 37, inciso II e § 2º), sendo-lhe conferidos apenas a contraprestação pactuada e os depósitos do FGTS, consoante previsto na súmula nº 363 do TST.