25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 0001098-18.2019.5.07.0007
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Partes
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, ANA KAROLINA ALVES TEODORIO MOREIRA
Publicação
03/11/2020
Julgamento
3 de Novembro de 2020
Relator
FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
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Ementa
FERIADOS LABORADOS
- Em tendo a empresa recorrente alegado o regular pagamento ou a folga compensatória referente aos feriados laborados, incumbia-lhe a prova de tal. Assim não ocorrendo, impõe-se mantida a sentença que determinara o pagamento correspondente, em dobro. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS - A CCT celebrada entre os sindicatos representativos das categorias em que enquadrados os ora litigantes estabelece o fornecimento de auxílio-alimentação aos empregados, exceto quando a empresa mantiver restaurante próprio ou fornecer a alimentação em refeitórios, fatos que, embora alegados pela empresa, não restaram comprovados. A par disso, a cláusula 9ª daquele Instrumento Coletivo proíbe descontos a tal título. MULTA NORMATIVA - O descumprimento de cláusulas convencionais enseja o pagamento da multa ali prevista.