25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 0000513-18.2018.5.07.0001 CE
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Partes
MARIA VANIA ALBUQUERQUE DA SILVA, MARINA DE IRACEMA PARK S A, MARINA DE IRACEMA PARK S A, MARIA VANIA ALBUQUERQUE DA SILVA
Publicação
18/06/2020
Julgamento
18 de Junho de 2020
Relator
PAULO RÉGIS MACHADO BOTELHO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍODO ESTABILITÁRIO. REFLEXOS SALARIAIS. FGTS+40%.
Garantido o período estabilitário ao trabalhador em decorrência de acidente de trabalho, o pagamento dos reflexos salariais sobre o FGTS + 40% é medida que se impõe.