25 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TRT7 • Agravo de Petição • 0105400-12.2007.5.07.0010 • OJC de Análise de Recurso do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Juiz
Partes
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 07ª REGIÃO OJ de Análise de Recurso AP 0105400-12.2007.5.07.0010 AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA AGRAVADO: ACELIA APARECIDA PESSOA DA SILVA |
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Agravante (s): ACELIA APARECIDA PESSOA DA SILVA
ADVOGADO: FRANCISCO NANDOVAL ALVES LOIOLA, OAB: 40087
ADVOGADO: JOAO PAULO BRANDAO MATIAS, OAB: 0022306
ADVOGADO: JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS, OAB: 0015721
ADVOGADO: MARIA JOSÉ RABELO AMARAL, OAB: 0006606
Agravado (a)(s): HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
ADVOGADO: GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA, OAB: 0010587
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão, também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem os procedimentos necessários para que se chegue a uma composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar, uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de nova decisão/despacho.
À Secretaria Judiciária.
FORTALEZA/CE, 11 de março de 2021.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargador (a) do Trabalho