9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-19.2020.5.07.0027 CE
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Relator
CLAUDIO SOARES PIRES
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. COVID-19. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
Considerando que a empregada, no exercício das suas funções de enfermeira, trabalhava em ambiente hospitalar mediante contato direto com pacientes acometidos de COVID-19, em evidente alto risco de contaminação, e tendo em vista que contraiu o coronavírus na constância do vínculo empregatício, escorreita a sentença de origem que reconheceu a natureza ocupacional da referida enfermidade, e assegurou à obreira o direito à estabilidade provisória de que cuida o art. 118 da Lei nº 8.213/1991. Recurso conhecido e improvido.