9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-73.2019.5.07.0007 CE
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Relator
FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
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Ementa
PROGRESSÕES VERTICAIS. MERECIMENTO. PCS DO METROFOR.
A progressão por merecimento, prevista em plano de cargo e salários do METROFOR, instituído pela Lei Estadual 13.770/2006, integra o contrato de trabalho do empregado. Estabelecidos os critérios de progressão, cumpre ao ente patronal implementar as regras impostas pelo plano de carreira. A incúria do empregador não pode servir de justificativa para negar tal direito ao empregado. Nesse sentido a Súmula nº 08 deste Regional. Nesse compasso, de se reformar a sentença, deferindo ao autor o direito às progressões por ele postuladas.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. A caracterização do dano moral requer prova do nexo de causalidade entre o fato gerador da lesão e suas consequências nocivas à moral do ofendido, o que não restou configurado no presente caso, porquanto cabia ao autor demonstrar a sua ocorrência, nos moldes dos artigos 818, da CLT e 373, I, do NCPC, ônus do qual não logrou êxito.MULTA EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXCLUSÃO. Impõe-se o afastamento da multa por embargos protelatórios, porquanto a reclamada apenas se valeu dos instrumentos colocados à sua disposição pelo ordenamento jurídico, não havendo qualquer indício acerca de eventual abuso ou intuito em procrastinar o feito.