25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 0000041-91.2021.5.07.0007 CE
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
18/05/2021
Relator
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
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Ementa
CUSTAS PROCESSUAIS. RECLAMANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO.
A assistência judiciária gratuita foi criada para beneficiar aos necessitados, ou seja, àqueles que não possuem condições econômicas de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Segundo a atual redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, cabe ao empregado que receber remuneração superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social provar sua condição de miserabilidade para que lhe seja concedida a gratuidade da justiça. Ademais, no caso específico dos presentes autos, a sentença ora atacada condenou as partes no pagamento das custas processuais, pro rata, no valor de R$ 220,45, calculadas sobre R$ 11.022,88, valor da causa, sob pena de execução. Assim, e não tendo o autor se desvencilhado de seu ônus processual, não efetuado o recolhimento das custas processuais nem ao menos requerido na atual fase processual lhe fosse concedido os benefícios da justiça gratuita, resta deserto o seu recurso ordinário, o que obsta o conhecimento do presente apelo. Recurso não conhecido.