25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 0000228-48.2021.5.07.0024 CE
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
04/08/2021
Relator
CLAUDIO SOARES PIRES
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Ementa
AÇÃO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS CALCULADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM VALOR EQUITATIVO. ARTIGO 85, § 8º, CPC. ENTENDIMENTO.
1.A teor do artigo 85, do CPC, § 2º, os honorários são fixados entre dez e o máximo de vinte por cento.
2.Ainda que se invoque o preceito contido no § 8º, do mesmo artigo, aplicando-se juízo equitativo em razão da causa de valor irrisório, o limite é o traçado no § 2º, não se podendo fixar honorários advocatícios em porcentagem superior a vinte por cento sobre o valor atribuído à causa na inicial.
3.No caso específico da Justiça do Trabalho, como disciplina o artigo 791-A, da CLT, o percentual máximo é de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.
4.Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos (Súmula-201STJ). Recurso improvido.