9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-89.2016.5.07.0007 CE
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Relator
MARIA JOSE GIRAO
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CONFIRMADA. PRECEDENTES DESTA TURMA.
O Juízo de Primeiro Grau apenas ratificou a responsabilidade subsidiária da UFC reconhecida na ação cautelar nº 0XXXXX-79.2015.5.07.0007 e em processos conexos, razão pela qual se impõe a manutenção da sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e improvido.