9 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-49.2017.5.07.0028 • 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assunto
Juiz
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd XXXXX-49.2017.5.07.0028 RECLAMANTE: CLAUDIANO CABOCLO DO NASCIMENTO E OUTROS (5) RECLAMADO: CONSTRUTORA CSAMADO LTDA - EPP E OUTROS (2) |
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a parte Executada interpôs Agravo de Petição tempestivamente.
Nesta data, 11 de maio de 2021, eu, EDUARDA PINHEIRO MALAQUIAS FERNANDES, faço conclusos os presentes autos ao (à) Exmo (a). Sr.(ª) Juiz (íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Agravo de Petição no efeito devolutivo, com fulcro no art. 897 e 899 da CLT.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos ao Eg. TRT 7ª Região.
Juazeiro do Norte/CE, 11 de maio de 2021.
FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA
Juiz do Trabalho Titular