25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Agravo de Petição: AP 0000178-49.2017.5.07.0028 CE
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada II
Publicação
27/10/2021
Relator
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. LIBERAÇÃO DE BEM PENHORADO.
Havendo dois imóveis penhorados, dos quais um de maior valor foi liberado pelo Juízo da execução, a pretensão da executada de liberação do outro imóvel, com argumento de que indicou outros imóveis, que não foram avaliados e que se trata de uma execução unificada por 05 reclamantes de processos distintos e por essa razão alcança uma quantia maior, correta a decisão que indeferiu o segundo pleito de liberação de bem penhorado. Agravo de petição conhecido, mas desprovido.