9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-17.2021.5.07.0031 CE
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Relator
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE.
Esse Relator tem adotado o entendimento no sentido de que é despicienda a exigência de prévia e antecipada liquidação de todos os pedidos formulados, bastando, na hipótese, a mera estimativa do valor pretendido, interpretação essa que se coaduna com a novel redação do artigo 840, § 1 º da CLT. Recurso conhecido e provido.