9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-31.2020.5.07.0029 CE
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Relator
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DO FGTS. OBRIGAÇÃO DE FAZER.PRETENSÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS.
Apesar da recorrente alegar que houve contrato de parcelamento da dívida fundiária com a CEF, tal hipótese não se sustenta nos autos, à falta de prova do citado contrato, face ao que inexiste renúncia prescricional, sendo o caso de declaração correta da prescrição bienal (art. 7º, XXIX, da CF/1988) na sentença recorrida.