9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-80.2008.5.07.0024 CE XXXXX-8020085070024
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TURMA 2
Partes
0207900-80.2008.5.07.0024: Recurso Ordinário, CORPUS CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA., JOSÉ PEDRO DOS SANTOS
Publicação
Julgamento
Relator
ANTONIO CARLOS CHAVES ANTERO
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Ementa
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. PERMANÊNCIA DO TRABALHADOR NO EMPREGO. INCIDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS DO PERÍODO ANTERIOR À APOSENTADORIA.
De acordo com o entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, a aposentadoria espontânea do trabalhador não é causa de extinção do contrato de trabalho quando, após a concessão do benefício previdenciário, há a continuidade da prestação laboral pelo empregado. Dentro desse contexto, é devida a indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS realizados anteriormente à aposentadoria.
Decisão
por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a prejudicial de mérito (prescrição) e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Vencido o desembargador Relator que dava parcial provimento ao recurso, a fim de excluir da condenação os honorários advocatícios, porém redigirá o acórdão com ressalva do seu posicionamento.