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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Ação Rescisória: AR XXXXX20095070000 CE XXXXX-3020095070000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

PLENO DO TRIBUNAL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

ANTONIO MARQUES CAVALCANTE FILHO
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Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA DECADÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL NÃO PROTRAI O INÍCIO DO LAPSO DECADENCIAL. .

Não tendo o recurso manifestamente incabível o condão de protrair o prazo para ajuizamento de Ação Rescisória, tem-se por configurado o trânsito em julgado, em hipótese tal, na data em que esgotado o prazo para a interposição do apelo apropriado, em face da decisão imediatamente anterior. Ação Rescisória extinta com resolução de mérito, face à pronúncia da decadência.

Decisão

por unanimidade, pronunciar a decadência, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso IV do art. 269 do CPC, e condenar a Autora ao pagamento de honorários advocatícios, em 15% sobre o valor atribuído à causa, e custa processuais.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-7/16878220

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