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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 436003220075070026 CE 0043600-3220075070026
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RO 436003220075070026 CE 0043600-3220075070026
Órgão Julgador
TURMA 2
Partes
0043600-32.2007.5.07.0026: RECURSO ORDINÁRIO, HEIDE DOS SANTOS BITU, MUNICÍPIO DE CARIÚS
Publicação
04/06/2008 DOJTe 7ª Região
Julgamento
28 de Abril de 2008
Relator
JOSE RONALD CAVALCANTE SOARES
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Ementa
CONTA CORRENTE EMPRÉSTIMO - DESCONTO AUTORIZADO.
Inexiste violação do disposto no art. 649, II, IV e VII, do Código de Processo Civil, ao proceder a Instituição Bancária ao desconto autorizado dos valores referentes às parcelas do empréstimo contraído pelo obreiro. As reclamadas não são obrigadas a adotar meio diferenciado de pagamento dos salários do reclamante, que objetiva esquivar-se do pagamento de obrigação por ele contratada.
Decisão
por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.