25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário: RO 0193600-79.2009.5.07.0024 CE 0193600-7920095070024
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TURMA 1
Partes
0193600-79.2009.5.07.0024: Recurso Ordinário, MANOEL TAUMATURGO DIAS ADEODATO, EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
Publicação
02/09/2010 DEJT
Julgamento
23 de Agosto de 2010
Relator
ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO. NOVA TABELA SALÁRIOS.
Se a empresa quis promover o reajuste da tabela salarial, com crescimento vencimental em algumas referências, beneficiando seus colaboradores, não poderia, como contrapartida, impor decréscimo nas referências salariais alcançadas individualmente, na conformidade do PCE vigente.
Decisão
por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que a EMBRAPA proceda ao enquadramento correto do autor na ref. OB 03 da tabela salarial vigente, a partir de jan/09, sem prejuízo das subsequentes evoluções na carreira, e pagamento de diferenças salariais daí decorrentes, com todos os consectários legais, inclusive fundiários, para depósito, conforme se apurar em liquidação de sentença. Incidem juros e correção monetária. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da lei. Honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 15% sobre o valor da condenação, pela vencida. Custas de R$ 40,00, a serem suportadas pela recorrida, apuradas sobre o valor arbitrado de R$2.000,00.