9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Mandado de Segurança: MS XXXXX-83.2010.5.07.0000 CE XXXXX-8320105070000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO ON LINE DE CONTA-SALÁRIO. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO PARCIAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Fere direito líquido e certo do impetrante o bloqueio indiscriminado de verbas de sua conta salário para pagamento de verbas trabalhistas. Referido bloqueio é possível desde que efetuado parcialmente, de forma a atender ao princípio constitucional da proporcionalidade, restando prestigiada a natureza alimentar de ambas as verbas. Segurança concedida parcialmente.
Decisão
por unanimidade, conhecer da ação mandamental e, por maioria, conceder parcialmente a segurança, no sentido de determinar à autoridade coatora que se abstenha, nos autos da Reclamatória nº 1007/2004-004-07-00-8, de penhorar valores que excedam a 20% do valor mensal de proventos de aposentadoria existentes na conta bancária de titularidade do impetrante, de nº 001.00.000.423-3, da agência 0743, da Caixa Econômica Federal. Vencida a Desembargadora Relatora que concedia a segurança, para determinar ao Juízo da 5º Vara do Trabalho Fortaleza que se abstenha de penhorar qualquer valor dos proventos de aposentadoria existente na conta bancária referida. Redigirá o acórdão o Desembargador José Antônio Parente da Silva.