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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário: RO 0000281-60.2011.5.07.0030 CE 0000281-6020115070030
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
LOURIVAL SILVA DE ANDRADE, ENESA ENGENHARIA S.A
Publicação
30/04/2012 DEJT
Julgamento
18 de Abril de 2012
Relator
DULCINA DE HOLANDA PALHANO
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Ementa
HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. EMPREGADO.
Não comprovando o autor, ônus que lhe competia a teor do art. 333, inciso I, do CPC, o pagamento incorreto das horas extras, a sentença deve ser mantida.
Decisão
por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de acrescer à condenação o valor de R$2.167,88 (dois mil cento e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos), descontados indevidamente do autor.