25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0000390-32.2014.5.07.0010
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
POLO ATIVO: LUIS RIVELINO TEIXEIRA DA SILVA, POLO PASSIVO: COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA e outrem
Publicação
05/04/2016
Julgamento
31 de Março de 2016
Relator
MARIA JOSE GIRAO
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Ementa
PEDIDO CERTO E DETERMINADO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA.
O reclamante formulou pedido certo e determinado ao pleitear a condenação das reclamadas em horas extras e reflexos e indenização por assédio moral. Assim, não há que se falar em inépcia da inicial, impondo-se o retorno dos autos à Vara de origem para complementação da prestação jurisdicional. Recurso conhecido e provido.