9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - CAUTELAR INOMINADA: XXXXX-17.2014.5.07.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA, POLO PASSIVO: MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
Publicação
Julgamento
Relator
JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. REVELIA. EFEITOS.
A ausência de contestação em ação cautelar atrai a aplicabilidade da norma inserta no art. 803 do CPC, que dispõe que "não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias". Ausente contestação no caso, imperiosa a manutenção da liminar concedida, e consequente julgamento procedente da ação cautelar, para determinar a suspensão dos efeitos da tutela antecipada deferida em sentença, até ulterior julgamento do recurso ordinário. Ação cautelar conhecida e provida.
Decisão
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer da presente ação cautelar e, no mérito, confirmar a liminar concedida para, julgando procedente a ação, determinar a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra a sentença proferida no processo XXXXX-64.2014.5.07.0031, e consequente suspensão da tutela antecipada, até ulterior julgamento do apelo. Custas e honorários pelo autor, dispensados na forma da lei. Participaram da votação os Desembargadores José Antonio Parente da Silva (relator), Maria José Girão (presidente) e Plauto Carneiro Porto. Presente ainda o Procurador do Trabalho Nicodemos Fabrício Maia.