25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0000144-33.2014.5.07.0011
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
POLO ATIVO: LEONARDO BEZERRA PAVAO e outrem, POLO PASSIVO: PRIORE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. e outrem
Publicação
25/10/2016
Julgamento
24 de Outubro de 2016
Relator
ANTONIO MARQUES CAVALCANTE FILHO
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Ementa
CORRETOR DE IMÓVEIS EMPREGADO. COMISSÕES SOBRE VENDAS. TABELA DE PREÇOS DO CONSELHO REGIONAL. INAPLICABILIDADE.
Embora devidamente homologada pelo Conselho Regional, a tabela de preços de corretagem imobiliária elaborada pelo sindicato da categoria profissional não tem o condão de obrigar empresa que admite corretor a seu quadro funcional, em não tendo esta participado de sua elaboração, diretamente ou por meio de entidade representativa de seu segmento econômico. A atribuição da competência homologatória aos Conselhos Regionais não implica, ipso facto, autorização para o estabelecimento de piso remuneratório da categoria.
Decisão
ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer dos Recursos para, negando provimento ao autoral, dar parcial provimento ao interposto pelas Reclamadas, a fim de excluir do condenatório os honorários advocatícios.