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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0000740-80.2015.5.07.0011
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
POLO ATIVO: MASSA FALIDA DE OBOE TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS S.A, POLO PASSIVO: ALVARINO ERVEN DE ABREU
Publicação
16/11/2016
Julgamento
16 de Novembro de 2016
Relator
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
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Ementa
ASSISTENTE DE LIQUIDAÇÃO. TRABALHO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE PROVA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO.
Quando a reclamada apresenta defesa, alegando ter havido com o reclamante outra relação que não a de emprego, ordinariamente esperada, atrai para si o ônus de provar a não ocorrência das características do vínculo empregatício, posto que argüiu fato modificativo do direito do autor. Em não se desvencilhando desse ônus e evidentes os elementos decorrentes do bojo probatório, correto o reconhecimento do vínculo empregatício.
Decisão
ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. Participaram do julgamento os Desembargadores Emmanuel Teófilo Furtado (Presidente e Revisor), Maria Roseli Mendes Alencar e Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno (Relatora). Presente, ainda, a Procuradora Regional do Trabalho, Evanna Soares. Fortaleza, 16 de novembro de 2016.