9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-15.2015.5.07.0024
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
POLO ATIVO: JOSE NEDIJAN ALVES e outrem, POLO PASSIVO: JOSE NEDIJAN ALVES e outrem
Publicação
Julgamento
Relator
DULCINA DE HOLANDA PALHANO
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Ementa
PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA "ACTIO NATA". ART. 189 DO CÓDIGO CIVIL.
O termo inicial do prazo prescricional é a violação do direito, ou seja, a data em que o reclamante entendeu estar recebendo a menor seu adicional de incorporação, em razão de sua destituição do cargo de comissão por si ocupado. Sendo inconcusso que a destituição ocorreu em outubro de 2014 e tendo sido a ação ajuizada em maio do ano subsequente, é de clareza meridiana que não há falar em qualquer modalidade de prescrição. Preliminar afastada.