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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP 0001273-94.2015.5.07.0025
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
POLO ATIVO: JOSE EDILSON ALMEIDA DOS SANTOS, POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE PORANGA
Publicação
21/02/2017
Julgamento
20 de Fevereiro de 2017
Relator
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
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Ementa
Agravo de Petição. Incompetência da Justiça do Trabalho. Incabível alegação de incompetência desta justiça, quando a matéria já fora apreciada anteriormente, estando protegida pelo instituto da coisa julgada material e formal.
Decisão
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso, porque tempestivo, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença recorrida, afastando a incompetência declarada e determinar o retorno dos autos à vara de origem para apreciação dos embargos à execução de Id nº c581ecd. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Francisco José Gomes da Silva (Presidente e Revisor), Antonio Marques Cavalcante Filho e Jefferson Quesado Júnior (Relator). Presente ainda o (a) Exmo (a). Sr (a). membro do Ministério Público do Trabalho. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2017.