9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-80.2015.5.07.0007
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
POLO ATIVO: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO CEARA - ETICE, POLO PASSIVO: GERARDO CRISTINO DE MENEZES TELES e outrem
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO.
A oposição de embargos de declaração, ainda que concluído não haver qualquer vício decisório no julgado, não caracteriza, por si só, o intuito protelatório da medida manejada. A intenção de procrastinar o feito tem que ser manifesta, indene de dúvidas. Nem mesmo a pretensão de ver reformado o julgado embargado caracteriza o intuito protelatório, sendo certo que aos declaratórios podem ser emprestados efeitos modificativos. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Evidenciada a conduta culposa da administração pública no cumprimento das obrigações dispostas na Lei nº 8.666/1993, mormente daquelas insertas no art. 67 e parágrafos, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, enquanto empregadora, incide sobre a contratante a responsabilidade subsidiária, pelo pagamento dos títulos trabalhistas inadimplidos pelas contratadas, consoante o entendimento plasmado no item V da Súmula 331 do TST.
Decisão
ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e lhe dar parcial provimento, para afastar a condenação na multa de 5% e indenização de 20% impostas na sentença dos embargos de declaração. Mantido o valor condenatório arbitrado na sentença recorrida e o consequente importe de custas processuais. Participaram do julgamento as Desembargadoras Dulcina de Holanda Palhano (Presidente), Maria Roseli Mendes Alencar (Relatora) e Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno (Revisora). Presente, ainda, a Procuradora Regional do Trabalho, Evanna Soares. Fortaleza, 22 de fevereiro de 2017.