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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: RO 0000461-73.2016.5.07.0039
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
POLO ATIVO: MARISOL INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA, POLO PASSIVO: MARIA ELIANE BEZERRA DA CRUZ e outrem
Publicação
08/08/2017
Julgamento
7 de Agosto de 2017
Relator
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
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Ementa
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONTRATO DE FACÇÃO. DESVIRTUAMENTO.
O contrato de facção é de natureza comercial firmado entre empresas com a finalidade de desmembramento da cadeia produtiva, com o repasse de parte da execução do produto a uma outra empresa, através do fornecimento da matéria-prima necessárias para obtenção de um produto final. Havendo desvirtuamento, impõem-se responsabilidade solidária das empresas, caso dos autos, não merecendo reforma a sentença de piso.
Decisão
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO TRT DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da segunda reclamada, e, no mérito, negar-lhe provimento.