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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ED 0001300-43.2015.5.07.0004
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
POLO ATIVO: JOSE RONALDO DE SOUZA ROCHA e outrem, POLO PASSIVO: OI MÓVEL S.A.
Publicação
29/08/2018
Julgamento
29 de Agosto de 2018
Relator
CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
Considerando que as fichas financeiras não tem o condão de provar a real quitação das verbas ali discriminadas, devem ser rejeitados os Embargos.
Decisão
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer dos embargos para lhes negar provimento. Participaram do julgamento os Desembargadores Durval César de Vasconcelos Maia (Presidente) e Maria Roseli Mendes Alencar, e o Juiz Convocado Carlos Alberto Trindade Rebonatto (Relator). Presente, ainda, a Procuradora Regional do Trabalho, Evanna Soares. Fortaleza, 29 de agosto de 2018.