19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-71.2016.5.07.0007
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
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Ementa
HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO DEFERIMENTO.
O ônus da prova quanto às horas extras é da reclamante, do qual não se desincumbiu. Não tendo produzido nenhuma prova que tivesse o condão de contrariar o constante nos pontos eletrônicos, deve ser mantida a sentença.
Decisão
ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer dos recursos e, por maioria, negar-lhes provimento. Vencido o Desembargador Relator, que dava provimento ao apelo da reclamada, para julgar improcedentes todos os pedidos constantes da presente ação. Redigirá o acórdão o Desembargador Francisco José Gomes da Silva, com a integração do voto vencido.