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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-71.2016.5.07.0007

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
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Ementa

HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO DEFERIMENTO.

O ônus da prova quanto às horas extras é da reclamante, do qual não se desincumbiu. Não tendo produzido nenhuma prova que tivesse o condão de contrariar o constante nos pontos eletrônicos, deve ser mantida a sentença.

Decisão

ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer dos recursos e, por maioria, negar-lhes provimento. Vencido o Desembargador Relator, que dava provimento ao apelo da reclamada, para julgar improcedentes todos os pedidos constantes da presente ação. Redigirá o acórdão o Desembargador Francisco José Gomes da Silva, com a integração do voto vencido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-7/679319161

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