25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 0001861-78.2017.5.07.0010
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
POLO ATIVO: K A MARANHAO DE OLIVEIRA - ME, POLO PASSIVO: SIND DOS EMPREGADOS EM PET SHOPS,CANIS,CLINICAS VETERINARIAS,ESC. DE ADESTRAMENTOS DE ANIMAIS DOMEST. E HOTEIS PARA ANIMAIS DOMEST. DO EST . DO CE.
Publicação
26/02/2019
Julgamento
25 de Fevereiro de 2019
Relator
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
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Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO DE ATENDIMENTO A ANIMAIS DOMÉSTICOS EM PET SHOP.
O adicional de insalubridade pressupõe a avaliação das condições de trabalho do empregado por meio de perícia técnica (art. 195, da CLT). Sendo a ação de obrigação de fazer inapropriada a instrução probatória, não há como aferir se os trabalhadores de pet shop fazem jus ao adicional de insalubridade.
Decisão
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2.ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7.ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação no pagamento de adicional de insalubridade e julgar improcedentes os pedidos formulados pelo Sindicato-Autor. Mantém-se as custas, invertendo-se o ônus da sucumbência. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Francisco José Gomes da Silva (Presidente e Relator) e Jefferson Quesado Júnior e o Exmo. Sr. Juiz Convocado Carlos Alberto Trindade Rebonatto. Presente ainda o (a) Exmo (a). Sr (a). membro do Ministério Público do Trabalho. Em gozo de férias o Exmo. Sr. Desembargador Cláudio Soares Pires. Em viagem a serviço do Tribunal o Exmo. Sr. Desembargador Paulo Régis Machado Botelho. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2019.