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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO : AP 0000361-38.2013.5.07.0035
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
POLO ATIVO: MARIGESO BALTAZAR DA SILVA, POLO PASSIVO: FC TRANSPORTADORA LTDA - ME e outrem
Publicação
11/06/2019
Julgamento
6 de Junho de 2019
Relator
JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA
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Ementa
EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA CNH.
A pretensão do exequente, consistente ma suspensão da CNH, acutila os princípios da menor onerosidade do devedor, dignidade humana, proporcionalidade, razoabilidade e eficiência, bem como não demonstra utilidade direta na satisfação do crédito exequendo, eis que não resulta em constrição de bens passíveis de garantir a execução.
Decisão
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade,conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento.