9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX-78.2018.5.07.0014
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
POLO ATIVO: RAIMUNDO MACARIO FREITAS DA SILVA - EPP e outrem, POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Publicação
Julgamento
Relator
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
A teor do § 1º, do art. 6º, da Lei. 6830/80, para a propositura da execução fiscal apenas a Certidão de Dívida Ativa é documento imprescindível. Agravo de Petição conhecido e improvido.
Decisão
ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEÇÃO ESPECIALIZADA II DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento.