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17 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo • XXXXX-31.2017.5.07.0005 • 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Vara do Trabalho de Fortaleza

Juiz

ROSSANA RAIA DOS SANTOS

Partes

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 07ª REGIÃO
5ª Vara do Trabalho de Fortaleza
ATSum XXXXX-31.2017.5.07.0005
RECLAMANTE: MISSILENE LOPES DA SILVA DUTRA
RECLAMADO: CLINICA SANTA CLARA CONSULTAS MEDICAS LTDA - ME

CERTIDÃO/CONCLUSÃO

Certifico para os devidos fins que o reclamado cumpriu o determinado no despacho de ID 81f9b20 , complementando o valor do depósito recursal.

Certifico, ainda, que o reclamado apresentou recurso ordinário, tempestivamente, juntamente com comprovante de depósito recursal e do recolhimento das custas processuais.

Regular a representação processual da parte.

Nesta data, 28 de fevereiro de 2020, ADRIANA BARBARA DA SILVA SOUSA CUNHA, faço os autos conclusos para apreciação superior.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário de parte reclamada, com efeito devolutivo, com fulcro nos arts. 895, a e 899, ambos da CLT.

Notifique-se o recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte contrária.

Decorrido o prazo, sem ou com manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT 7ª Região para processar recurso.


Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2020.


ROSSANA RAIA DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular

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