17 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo • XXXXX-31.2017.5.07.0005 • 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Juiz
Partes
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 07ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza ATSum XXXXX-31.2017.5.07.0005 RECLAMANTE: MISSILENE LOPES DA SILVA DUTRA RECLAMADO: CLINICA SANTA CLARA CONSULTAS MEDICAS LTDA - ME |
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico para os devidos fins que o reclamado cumpriu o determinado no despacho de ID 81f9b20 , complementando o valor do depósito recursal.
Certifico, ainda, que o reclamado apresentou recurso ordinário, tempestivamente, juntamente com comprovante de depósito recursal e do recolhimento das custas processuais.
Regular a representação processual da parte.
Nesta data, 28 de fevereiro de 2020, ADRIANA BARBARA DA SILVA SOUSA CUNHA, faço os autos conclusos para apreciação superior.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário de parte reclamada, com efeito devolutivo, com fulcro nos arts. 895, a e 899, ambos da CLT.
Notifique-se o recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte contrária.
Decorrido o prazo, sem ou com manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT 7ª Região para processar recurso.
Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2020.
ROSSANA RAIA DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular