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- 1º Grau
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo • 0000383-77.2018.5.07.0017 • 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Juiz
JOSE HENRIQUE AGUIAR
Partes
JORGE TABOSA LIMA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, EDUCACAO E CULTURA DO CEARA
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 07ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza ATSum 0000383-77.2018.5.07.0017 RECLAMANTE: JORGE TABOSA LIMA RECLAMADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, EDUCACAO E CULTURA DO CEARA |
Fundamentação
Vistos etc.
Tendo em vista o valor irrisório da contribuição previdenciária não recolhida pelo (a) Reclamado (a), não se afigura recomendável deflagrar execução para satisfação do aludido débito, uma vez que tal expediente causaria ao Erário prejuízo maior do que a vantagem obtida no caso de satisfação da dívida.
Diante do exposto, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
Expedientes necessários.
Assinatura
Fortaleza, 19 de Agosto de 2019
JOSE HENRIQUE AGUIAR
Juiz do Trabalho Titular