25 de Junho de 2022
- 1º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
TRT7 • Ação de Cumprimento • 0001435-27.2012.5.07.0015 • 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Juiz
Partes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 07ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza ACum 0001435-27.2012.5.07.0015 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREG EM EMPRES DE ASSEIO E CONSERVACAO RECLAMADO: DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA |
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, 16 de Setembro de 2019, eu, SARAH ROBERTO SILVA, faço conclusos os presentes autos ao (à) Exmo (a). Sr.(ª) Juiz (íza) do Trabalho desta Vara.
Elaborado com a colaboração do estagiário MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO no seu regular efeito (devolutivo - art. 899 c/c art. 897, a, ambos da CLT), uma vez que foi apresentado tempestivamente e atendeu aos demais pressupostos recursais legalmente delimitados.
Intime-se a parte RECLAMANTE para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e subam os autos ao E. TRT da 7ª Região.
Fortaleza, 18 de Setembro de 2019
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA
Juiz do Trabalho Titular