25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário: RO 0020600-48.2002.5.07.0003
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
09/01/2015
Julgamento
10 de Dezembro de 2014
Relator
ANTONIO MARQUES CAVALCANTE FILHO
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Ementa
EQUIVALÊNCIA SALARIAL - ART. 460 DA CLT.
A aquisição do direito à percepção de salário igual ao pago a empregado que, na mesma empresa, executa serviço equivalente, ou ao valor habitualmente pago por trabalho idêntico, somente se verifica quando o salário não haja sido expressamente ajustado no ato da admissão ou quando inexista prova acerca do importe pactuado, nos termos da norma inserta no art. 460 da CLT. "In casu", demonstrando a prova documental trazida à colação que os reclamantes tiveram salário ajustado quando da contratação, não se ajusta à moldura legal pretendida o quadro fático emergente dos autos.