25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário: RO 0000171-77.2013.5.07.0002
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Partes
ANTONIO DANUSIO DA SILVA, EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO
Publicação
27/04/2015
Julgamento
27 de Abril de 2015
Relator
DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
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Ementa
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARADIGMA BENEFICIADO POR DECISÃO JUDICIAL. TESE JURÍDICA SUPERADA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não prospera o pleito de equiparação salarial quando restar caracterizado que a diferença salarial entre autor e paradigma foi oriunda de decisão judicial baseada em tese jurídica superada pela atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, qual seja vinculação do salário mínimo como elemento indexador de qualquer obrigação contratual.