9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Embargos de Declaração: ED XXXXX-73.2013.5.07.0015
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Partes
JOSE NILSON DE OLIVEIRA, BANCO BRADESCO SA
Publicação
Julgamento
Relator
JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA
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Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO DE EQUIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
O arbitramento da indenização por danos morais, em razão de sua própria natureza, envolve um juízo de equidade do prolator da decisão na análise do caso concreto, fixando valor que entende adequado à reparação do dano experimentado pela parte. Neste sentido, desde que fundamentado o arbitramento, desnecessária a análise de todos os pormenores do caso concreto mencionados pela parte embargante, vez que a justiça da decisão não pode ser discutida na via estreita dos embargos declaratórios. Embargos Declaratórios conhecidos e improvidos.