25 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo • 0001853-28.2017.5.07.0002 • Tribunal Regional do Trabalho (7. Região) (TRT) do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Juiz
Partes
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 07ª REGIÃO Gabinete da Presidência RORSum 0001853-28.2017.5.07.0002 RECORRENTE: CARLOS WAGNER SILVA DE SOUSA RECORRIDO: GIORGIO ARMANI BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. |
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Agravante (s): CARLOS WAGNER SILVA DE SOUSA
Advogado (a)(s): ALDER GREGO OLIVEIRA (CE - 7033)
JOSE RICARDO MOURA BARBOSA (CE - 10692)
Agravado (a)(s): GIORGIO ARMANI BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Advogado (a)(s): RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE (SP - 295260)
Tempestivo o recurso (decisao publicada em 16/09/2019 - aba expedientes e recurso apresentado em 17/09/2019 - ID. 0c3acb8).
Regular a representação processual (ID. 97485d0).
Recurso interposto pela parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Recebo o agravo.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão, também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem os procedimentos necessários para que se chegue a uma composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar, uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de nova decisão/despacho.
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
DESEMBARGADOR (A) VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência
/fpp
FORTALEZA, 17 de Outubro de 2019
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargador (a) do Trabalho