9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-11.2011.5.07.0007
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
EMMANUEL TEÓFILO FURTADO
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Ementa
SUMIÇO DE NUMERÁRIO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. ÔNUS DO EMPREGADOR.
Não tendo sido comprovada conduta dolosa ou culposa no sentido de se apropriar do dinheiro, é ilegal cobrar do empregado os valores desaparecidos, uma vez que, agindo assim, a reclamada transfere para o obreiro os riscos do empreendimento, os quais são exclusivos daquele que desenvolve atividade empresarial. Recurso conhecido e provido.