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18 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-77.2012.5.07.0005 • 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Vara do Trabalho de Fortaleza

Juiz

ROSSANA RAIA DOS SANTOS

Partes

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 07ª REGIÃO
5ª Vara do Trabalho de Fortaleza
RTOrd XXXXX-77.2012.5.07.0005
RECLAMANTE: EUCLECE MARIA DA COSTA
RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Fundamentação

CERTIDÃO/CONCLUSÃO

Certifico, para os devidos fins, que o (a) executado (a) comprovou o pagamento da contribuição previdenciária, única pendência, não restando, assim, mais obrigações pendentes na presente demanda.

Certifico, também, que o executado teve seu nome registrado no BNDT.

Nesta data, 14 de Junho de 2018, eu, GERLANE SAMPAIO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao (à) Exmo (a). Sr.(ª) Juiz (íza) do Trabalho desta Vara.

DECISÃO

Em face dos termos da certidão supra:

1 - Julgo extinta a execução (art. 794 CPC), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos;

2 - Considerando os princípios da economia e da celeridade processual, dou força de OFÍCIO à presente DECISÃO, para que o (a) Senhor (a) Gerente do BANCO DO BRASIL - agência 008 proceda ao recolhimento da contribuição previdenciária, devendo apresentar o (s) respectivo (s) comprovante (s) perante este juízo, utilizando, para tanto, os valores depositados na contas judicial de IDXXXXX00000354190, no valor de R$19.715,58, de 29/11/2017.

3 - Observe a Secretaria que deve (m) ser remetida (s), em anexo, a (s) guia (s) própria (s) devidamente preenchida (s).

4 - Retirem-se os dados da executada do BNDT.

5 - Após as comprovações, anote-se para fins estatísticos.

6 - Em seguida, arquive-se definitivamente o presente feito.

Assinatura

Fortaleza, 14 de Junho de 2018


ROSSANA RAIA DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular

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