25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário: RO 0001954-39.2011.5.07.0014
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
16/07/2014
Julgamento
1 de Julho de 2014
Relator
JEFFERSON QUESADO JÚNIOR
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Ementa
ENQUADRAMENTO. EMPREGADO DE FINANCEIRA. BANCÁRIO.
Uma vez demonstrado que as atividades desenvolvidas pela primeira reclamada se coadunam com as tipicamente realizadas por instituições bancárias, e com fulcro no princípio da primazia da realidade, correto o enquadramento da obreira na categoria diferenciada dos empregados que lhes prestam serviços, nos termos da súmula 55, do TST, pelo que faz jus a autora às horas extras que ultrapassem o limite da jornada de 30 (trinta) horas semanais. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Restando caracterizado que as reclamadas formam grupo econômico, devem as mesmas responderem, de forma solidária, pelas obrigações trabalhistas devidas à reclamante, nos termos do § 2º, do artigo 2º, da CLT. Recursos ordinários conhecidos, mas improvidos.