9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-83.2010.5.07.0028
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
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Ementa
REAJUSTE SALARIAL. INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE.
A teor do art. 7º, IV, da CF, bem como da Súmula Vinculante nº 4, do STF, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.