25 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • 0000702-24.2013.5.07.0016 • 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Juiz
Partes
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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
16ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Avenida Duque de Caxias, 1150, 5º andar, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60015-000
TEL.: (85) 33085871 - EMAIL: vara16@trt7.jus.br
Processo Judicial Eletrônico - PJe
PROCESSO: 0000702-24.2013.5.07.0016
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOSE MARCILIO RIBEIRO PESSOA
RECLAMADO: RODOVIARIO RAMOS LTDA
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que foi dada ciência da execução à parte reclamada, conforme Edital de ID. 37180d1.
Certifico, ainda, que não houve êxito no bloqueio on line através do sistema BACEN JUD, ID. 60d7909, não havendo, assim, garantia do (s) débito (s).
Certifico, por fim, que os dados do (a) reclamado (a), RODOVIARIO RAMOS LTDA NÃO foram inclusos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.
MARIANA ESTEVES STUDART AMORA
Servidor Responsável
DECISÃO
Vistos, etc.
Face aos termos da certidão supra:
1 - Incluam-se os dados do (a) executado (a) no BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, conforme art. 642-A da CLT;
2 - Restada infrutífera a diligência por meio do BACEN JUD, proceda-se para consulta ao sistema RENAJUD a fim de saber da existência de veículos em nome do (a)(s) executado (a)(s). Havendo confirmação, proceda, de logo, à averbação de intransferibilidade;
2.1 - Havendo êxito no RENAJUD, diligencie o (a) Sr (a). Oficial (a) de Justiça com vistas a penhorar o (s) veículo (s) descrito (s) no documento do RENAJUD, até a integralização do crédito, devendo, para tanto, ser expedido mandado de penhora, observando o endereço indicado na inicial ou no endereço indicado na própria consulta RENAJUD.
3 - Caso não haja sucesso nas medidas supra, aplico, de imediato, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 28 da Lei 8.078/90 c/c os arts. 50 do CCB e 592, II, do CPC, aplicados supletivamente nesta Justiça Especializada, com fulcro no art. 769 da CLT, devendo, para tanto:
3.1 - Utilize a secretaria os sistemas SIARCO e INFOJUD a fim de obter informação acerca da composição societária da empresa reclamada;
3.2 - Registrem-se os dados do (s) sócio (s) no PJE;
3.3 - Cite (m)-se o (s) sócio (s), via POSTAL;
3.4 - Decorrido o prazo, sem embargos ou garantia do débito, proceda-se à execução do (a)(s) sócio (a)(s) do (a)(s) s executado (a)(s), utilizando-se do sistema BACEN JUD, nos limites da execução, com o valor atualizado.
Após resposta do Banco Central, incluam-se os dados do (a)(s) executado (a)(s) no BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, considerando o resultado no BACEN JUD, ou seja, sendo “Positiva com garantia do débito” para bloqueio total do valor devido ou “Positiva” para os demais casos. Em seguida:
3.5- Havendo êxito no BACEN JUD:
3.5.1 - Converto em penhora o (s) valor (es) bloqueado (s) através do sistema BACEN JUD;
3.5.2 - Notifique (m)-se o (a)(s) executado (a)(s) quanto à penhora efetivada para, querendo, opor (em) embargos, cientificando que:
3.5.3 - Caso o (a)(s) executado (a)(s) tenha (m) pago os valores de custas e INSS, juntar comprovação aos autos e informar conta para devolução do valor penhorado, ou;
3.5.4 - Caso não tenha (m) feito o pagamento, não será necessário fazê-lo, pois o valor bloqueado será transferido para a (s) conta (s) da UNIÃO FEDERAL quitando seu (s) débito (s) relativo (s) ao processo supra, no prazo de 05 dias da notificação, excluindo seus dados do BNDT, em sendo o caso, e após arquivados os autos.
3.6 – Infrutífera a diligência através do BACEN JUD, repita-se o disposto no item 2, 2.1,no que couber, desta feita, considerando o (a)(s) sócio (a)(s) do (a)(s) s executado (a)(s).
4 - Caso não haja sucesso nas medidas supra, utilize a secretaria o sistema INFOJUD a fim de obter informes acerca de bem (ns) do (s) sócio (s) da empresa reclamada.
4.5.1 - Havendo bens, diligencie o (a) Sr (a). Oficial (a) de Justiça com vistas a penhorar o (s) bens descrito (s) no documento do INFOJUD, até a integralização do crédito, devendo, para tanto, ser expedido mandado de penhora, observando o endereço indicado na inicial ou no endereço indicado na própria consulta INFOJUD. Expedientes necessários pela Secretaria.
5 - Não havendo êxito, e diante das infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito exequendo através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, diligencie o (a) Sr (a). Oficial (a) de Justiça com vistas a penhorar bens do (a) executado (a), tantos quantos bastem, no endereço indicado na petição inicial, para a integral quitação da dívida, devendo, para tanto, ser expedido mandado de penhora/carta precatória (apagar um dos dois).
Efetivada (s) a (s) diligência (s) retro, à conclusão.
FORTALEZA, Terça-feira, 22 de Abril de 2014.
JUIZ (ÍZA) DO TRABALHO
(nome e assinatura no rodapé)