Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 0001616-24.2019.5.07.0034
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Partes
KIOMA SEGURANCA E SERVICOS LTDA, ALEXSANDRO DOS SANTOS DE BRITO
Publicação
10/07/2020
Julgamento
10 de Julho de 2020
Relator
MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CABIMENTO. TRANSCURSO DO PRAZO CONSIGNADO PARA REALIZAÇÃO DO PREPARO.
Denegado o pedido de justiça gratuita, com o transcurso in albis do prazo consignado para a realização do preparo recursal, impõe-se o não conhecimento do recurso, por deserto.