25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO 0001240-38.2019.5.07.0034
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Partes
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, MARCOS ANTONIO DE SOUSA NASCIMENTO
Publicação
20/07/2020
Julgamento
20 de Julho de 2020
Relator
FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
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Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL.
A invalidação do laudo pericial somente é possível ante a existência de provas que pudessem desqualificar o trabalho realizado pelo "expert", o que, todavia, não restou caracterizado nos autos. Assim, merece manutenção a sentença que reconheceu a existência de desempenho de labor em condições insalubres.