25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO 0000206-12.2019.5.07.0007
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Partes
EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL MARACANAÚ LTDA., CATARINA MADEIRA GOMES DA SILVA
Publicação
16/08/2020
Julgamento
16 de Agosto de 2020
Relator
FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA
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Ementa
HORAS DE INTERVALO INTERJORNADA. DEVIDAS.
A teor da orientação Jurisprudencial nº 355, do TST, o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT, acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Sentença mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso ordinário conhecido e improvido.