25 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TRT7 • Agravo de Petição • 0001435-27.2012.5.07.0015 • Tribunal Regional do Trabalho (7. Região) (TRT) do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Juiz
Partes
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 07ª REGIÃO Gabinete da Presidência AP 0001435-27.2012.5.07.0015 AGRAVANTE: DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA AGRAVADO: SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV LOC E ADM DE IMOV COM E DE LIMP PUBL E PRIVADA NO ESTADO DO CEARA |
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Agravante (s): DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA
Advogado (a)(s): GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA (CE - 10587)
HILDA HELENA MASSLER CARNEIRO (CE - 10528-B)
PEDRO JOÃO CARVALHO PEREIRA FILHO (CE - 22155)
MANUEL LUIS DA ROCHA NETO (CE - 7479)
AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (CE - 32111)
Agravado (a)(s): SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV LOC E ADM DE IMOV COM E DE LIMP PUBL E PRIVADA NO ESTADO DO CEARA
Advogado (a)(s): FRANCISCO HÉLIO MOREIRA DA SILVA (CE - 6347)
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão, também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem os procedimentos necessários para que se chegue a uma composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar, uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de nova decisão/despacho.
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
Fortaleza, 28 de agosto de 2020.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
DESEMBARGADOR (A) VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência
/mmmb
FORTALEZA, 9 de Setembro de 2020.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargador (a) do Trabalho